A denominação de logradouros públicos em Manaus passa por análise técnica e deve seguir critérios municipais. Segundo a Prefeitura de Manaus, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) conduz esse trabalho por meio da Gerência de Mobilidade Urbana (GMU).
A Lei Municipal nº 266, de 30 de novembro de 1994, regulamenta a identificação das vias da capital. A legislação foi ampliada por normas posteriores, também citadas pela prefeitura.
Moradores podem sugerir nomes para ruas e avenidas ainda sem denominação oficial, mediante solicitação ao Implurb. As informações foram divulgadas pela prefeitura em 6 de novembro de 2026.

O processo envolve a escolha do nome e a integração dos dados de cada via aos cadastros públicos. A notícia aborda os critérios de denominação, as normas para alterações e o atendimento oferecido pela GMU.
Análise técnica orienta a denominação das vias
Segundo a Prefeitura de Manaus, os nomes de ruas e avenidas não são escolhidos apenas como homenagem ou por preferência pessoal. Em loteamentos próximos a parques e áreas verdes, a legislação incentiva denominações ligadas a espécies da fauna e da flora amazônicas.
A assistente administrativa Zamar Baima informou que a equipe considera, entre outros elementos, os projetos de loteamentos aprovados pelo município. A análise técnica verifica se a classificação indicada para cada via corresponde às características identificadas no local.
Quando há diferença entre a classificação apresentada e as características da via, a equipe da Gerência de Mobilidade Urbana pode adequar a nomenclatura. De acordo com a prefeitura, essa avaliação orienta a denominação oficial dos logradouros públicos.
Legislação define critérios e limita alterações de nomes
A Lei Municipal nº 266 estabelece critérios para os nomes das vias, entre eles o uso de denominações curtas e a proibição de nomes repetidos. A norma também não permite homenagens a pessoas vivas.
Para homenagear pessoas falecidas, a legislação restringe a escolha quando a morte ocorreu há menos de um ano. Já fatos históricos usados na denominação devem ter acontecido há mais de 25 anos, conforme as regras municipais.
Também são vedados nomes de pessoas jurídicas, associações, crenças religiosas, partidos políticos e produtos com finalidade de propaganda. A prefeitura informa que essas restrições integram os critérios aplicados à identificação das vias.
Normas posteriores ampliaram as vedações: a Lei Municipal nº 3.317/2024 impede homenagens a pessoas condenadas por crimes contra mulheres, e a Lei nº 3.627/2026 inclui condenações por abuso ou exploração sexual de menores e crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa. A troca de nomes existentes fica restrita a situações excepcionais, como duplicidade ou denominações que dificultem a localização dos endereços.
Cadastro oficial integra dados e orienta atendimento ao cidadão
Depois da análise e da definição do nome, a Gerência de Mobilidade Urbana registra a via no Banco de Logradouros do Instituto Municipal de Planejamento Urbano. A gerente da GMU, a arquiteta e urbanista Carolina Azevedo, explicou que essa etapa dá sequência ao cadastro oficial.
As informações são encaminhadas à Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), responsável pelo registro no Código de Logradouro (CDL). Em seguida, os dados são enviados aos Correios para inclusão do Código de Endereçamento Postal (CEP).
Carolina Azevedo afirmou que o procedimento precisa atender aos parâmetros da legislação em vigor. Segundo a gerente, a observância dessas regras contribui para a eficiência e a transparência do serviço prestado.
A GMU atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (92) 3625-6582 e pelo e-mail gmu.implurb@manaus.am.gov.br. O setor presta orientações sobre pedidos de denominação e dúvidas relacionadas ao cadastro das vias de Manaus.


